quinta-feira, 8 de abril de 2010

Novas regras para contratar agentes de saúde

Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A mudança na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo Lúcia Vânia, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar de novo processo seletivo os profissionais admitidos antes da promulgação da EC 51/06 e que passaram por algum tipo de seleção pública.
Após o início da vigência dessa lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.
Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Romeu Tuma (PTB-SP) afirmou que a medida vem em boa hora, num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias.

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